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Intimação Final – BACEN & Receita Federal

Informações extraídas do sistema e-CAC com base na Instrução Normativa RFB nº 2.219/2025. Foram identificadas pendências que exigem ação imediata do contribuinte.

Brasão da República

República Federativa do Brasil

Normativa (IN) RFB nº 2.219/2025

Vigor: Janeiro 2026

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO FISCAL – PENDÊNCIA CRÍTICA

REFERÊNCIA: CPF

COMUNICADO URGENTE – RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Informamos que a intimação fiscal encaminhada ao contribuinte foi devolvida pelos Correios com a observação "destinatário não localizado no endereço informado".

Resultado:

A notificação fiscal referente ao exercício 2024/2025 permanece pendente de ciência, o que configura irregularidade cadastral ativa junto à Receita Federal do Brasil.

Consequências em caso de não regularização:

Suspensão do CPF nos sistemas da Receita Federal e BACEN

Restrição de movimentações financeiras (PIX, transferências e cartões de crédito)

Inclusão no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)

Dados Contribuinte:

Nome Completo:
Data de Nascimento:
Nome da Mãe:
CPF:
Situação Processual: EM ANDAMENTO.

Prazo para Regularização

Data limite:

O descumprimento acarretará as seguintes medidas, conforme IN RFB nº 2.219/2025:

  • Seu nome já consta na lista restritiva interna do BACEN (enviada aos bancos agora).
  • Bloqueio de contas bancárias e cartões vinculados
  • Suspensão de transações via PIX, TED e DOC
  • Restrições cadastrais junto ao Banco Central e órgãos de proteção ao crédito
  • Suspensão de benefícios federais (programas sociais e assistenciais)
  • Impedimento para contratação de financiamentos e operações de crédito
  • Aplicação de multa de ofício de até 150% sobre o valor devido